Mudança no cadastro de banca de qualificação e dissertação já está em vigor (Portaria nº36/PRPPG/UFC, de 30/09/25)
Data da publicação: 13 de outubro de 2025 Categoria: NotíciasAtenção, discentes e docentes da Pós-Graduação UFC
Entrou em vigor a Portaria nº 36/PRPPG/UFC (30/09/2025) – substituída pela Portaria nº 39 (02/10/2025) -, que apresenta mudanças importantes no processo de cadastro de bancas de Qualificação e Dissertação.
Principais mudanças:
A partir de agora, o cadastro da banca é de responsabilidade do(a) aluno(a) e deve ser realizado diretamente no SIGAA.
Durante o cadastro, é necessário anexar em um único arquivo (máximo de 10 MB) os seguintes documentos:
- Relatório de similaridade (Turnitin ou sistema indicado pela UFC);
- Declaração de (não) uso de IA, conforme Anexo I da Portaria;
- Declaração de concordância do(a) orientador(a), conforme Anexo II da Portaria.
Após o envio, a Coordenação do Programa será responsável por avaliar e homologar a solicitação.
- Confira a Portaria completa Aqui (Veja também a INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2025/PRPPG/REITORIA de 06 de novembro de 2025 Aqui );
- Confira os tutoriais da PRPPG Aqui
- No nosso site, em cada uma das abas “Dissertação” e “Qualificação”, há um tutoria feito para os alunos PPGTE.
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