Mudança no cadastro de banca de qualificação e dissertação já está em vigor (Portaria nº36/PRPPG/UFC, de 30/09/25)
Data da publicação: 13 de outubro de 2025 Categoria: SeleçãoAtenção, discentes e docentes da Pós-Graduação UFC
Entrou em vigor a Portaria nº 36/PRPPG/UFC (30/09/2025) — atualizada em 02/10/2025, sendo substituída pela Portaria nº 39, que apresenta mudanças importantes no processo de cadastro de bancas de Qualificação e Dissertação.
Principais mudanças
A partir de agora, o cadastro da banca é de responsabilidade do(a) aluno(a) e deve ser realizado diretamente no SIGAA.
Durante o cadastro, é necessário anexar em um único arquivo (máximo de 10 MB) os seguintes documentos:
- Relatório de similaridade (Turnitin ou sistema indicado pela UFC);
- Declaração de (não) uso de IA, conforme Anexo I da Portaria;
- Declaração de concordância do(a) orientador(a), conforme Anexo II da Portaria.
Após o envio, a Coordenação do Programa será responsável por avaliar e homologar a solicitação.
Confira a Portaria completa e os tutoriais no link: https://ppgte.ufc.br/pt/qualificacao-2/
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